Art. 3º
Lei nº 15.355/2026, art. 3º — Institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar); e altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 12.334, de 20 de setembro de 2010, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º São princípios da Amar:
I - prevenção;
II - precaução;
III - poluidor-pagador;
IV - guarda responsável;
V - manejo ecossistêmico integrado.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.