Lei nº 15.336, de 08/01/2026
Altera a Lei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021, para determinar a publicação periódica de relatórios do Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres.
Texto vigente desde 09/01/2026 → vigente desde 09/01/2026
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.