Art. 9º
Lei nº 15.300/2025, art. 9º — Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica; e altera as Leis nºs 15.190, de 8 de agosto de 2025, e 13.116, de 20 de abril de 2015.
Art. 9º Fica revogado o inciso III do caput do art. 22 da Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025.
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