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Lei nº 15.300, de 22/12/2025

Art. 9º

Vigente

Lei nº 15.300/2025, art. 9º — Dispõe sobre o licenciamento ambiental especial, para a consecução eficiente e eficaz de atividades e de empreendimentos estratégicos, nos termos que especifica; e altera as Leis nºs 15.190, de 8 de agosto de 2025, e 13.116, de 20 de abril de 2015.

Texto vigente

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