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Lei nº 15.288, de 18/12/2025

Art. 2º

Vigente

Lei nº 15.288/2025, art. 2º — Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para prever a atuação do Serviço Social nos hospitais públicos.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

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