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Lei nº 15.240, de 28/10/2025

Art. 1º

Vigente

Lei nº 15.240/2025, art. 1º — Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

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