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Lei nº 15.201, de 09/09/2025

Art. 8º

Vigente

Lei nº 15.201/2025, art. 8º — Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

Texto vigente

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