Art. 11
Lei nº 15.201/2025, art. 11 — Institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Art. 11 São atribuições do Coordenador do Comitê de Acompanhamento do PGB:
I - convocar reuniões;
II - providenciar a pauta das reuniões;
III - iniciar e encerrar as reuniões;
IV - assinar e despachar os comunicados, os expedientes e os demais atos do Comitê de Acompanhamento do PGB;
V - designar membro responsável para as atividades a serem desenvolvidas e fixar prazo para a sua execução e conclusão.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Comitê de Acompanhamento do PGB será exercida pelo Ministério da Previdência Social.
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