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Lei nº 15.103, de 22/01/2025

Art. 2º

Vigente

Lei nº 15.103/2025, art. 2º — Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, 9.991, de 24 de julho de 2000, e 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Texto vigente

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