Art. 2º
Lei nº 15.071/2024, art. 2º — Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Art. 2º Aplica-se o disposto:
I - na Portaria nº 156, de 24 de junho de 1999, do Ministério da Fazenda, inclusive a isenção do imposto de importação de que trata o § 2º do seu art. 1º, às remessas com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024; e
II - no art. 32 e no inciso II do caput do art. 34 da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, às remessas com declaração de importação registrada a partir de 1º de agosto de 2024.
Decisões que citam este artigo
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