Art. 3º
Lei nº 15.017/2024, art. 3º — Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a publicização de dados e microdados coletados nos censos da educação básica e superior e nos respectivos exames e sistemas de avaliação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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