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Lei nº 14.784, de 27/12/2023

Art. 7º

Vigente

Lei nº 14.784/2023, art. 7º — Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.

Texto vigente

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