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Lei nº 14.782, de 27/12/2023

Art. 2º

Vigente

Lei nº 14.782/2023, art. 2º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 405.538.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Texto vigente

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