Art. 3º
Lei nº 14.781/2023, art. 3º — Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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