Art. 3º
Lei nº 14.778/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00, para os fins que especifica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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