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Lei nº 14.778, de 27/12/2023

Art. 1º

Vigente

Lei nº 14.778/2023, art. 1º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 3.143.559,00, para os fins que especifica.

Texto vigente

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