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Lei nº 14.767, de 22/12/2023

Art. 1º

Vigente

Lei nº 14.767/2023, art. 1º — Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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