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Lei nº 14.764, de 21/12/2023

Art. 2º

Vigente

Lei nº 14.764/2023, art. 2º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 50.785.329,00, para os fins que especifica.

Texto vigente

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