Art. 3º
Lei nº 14.760/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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