Art. 1º
Lei nº 14.760/2023, art. 1º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
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