Art. 1º
Lei nº 14.707/2023, art. 1º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00 (oitenta e nove milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
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