Lei nº 14.640, de 31/07/2023
Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
Datas em que o texto mudou:
Texto vigente desde 01/08/2023 → vigente desde 01/08/2024
2 acrescidos- Acrescidoart. 3º, § 3º, inciso IV01/08/2023
Não existia.
01/11/2026IV - priorizará os estabelecimentos de ensino que ofertem matrículas de ensino médio articuladas com a educação profissional e tecnológica, nas modalidades integrada ou concomitante.
- Acrescidoart. 3º, § 4º01/08/2023
Não existia.
01/11/2026§ 4º As matrículas de ensino médio em tempo integral articuladas com a educação profissional e tecnológica, fomentadas e criadas conforme disposto nesta Lei, serão priorizadas no âmbito da ação prevista no inciso I docaputdo art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.