Pular para o conteúdo
Lei nº 14.640, de 31/07/2023

Art. 16

Lei nº 14.640/2023, art. 16 — Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.

Decisões que citam este artigo