Art. 14
Lei nº 14.640/2023, art. 14 — Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 14.172, de 10 de junho de 2021.
Art. 14 O inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ............................................................................................................... ....................................................................................................................................... IV - até o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 3 (três) anos no magistério. ............................................................................................................................." (NR)
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