Art. 3º
Lei nº 14.632/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 40.355.174,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.