Art. 3º
Lei nº 14.629/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00, para os fins que especifica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.