Art. 3º
Lei nº 14.581/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.300.000.000,00, para o fim que especifica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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