Art. 3º
Lei nº 14.578/2023, art. 3º — Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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