Art. 1º
Lei nº 14.578/2023, art. 1º — Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00 (setenta e um bilhões quatrocentos e quarenta milhões oitenta mil quinhentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
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