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Lei nº 14.550, de 19/04/2023

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.

Texto vigente desde 20/04/2023 → vigente desde 20/04/2023

Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.