Art. 9º
Lei nº 14.460/2022, art. 9º — Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
Art. 9º Ficam revogados:
I - os §§ 1º, 2º e 3º do art. 55-A, o art. 55-B e o inciso V do caput do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);
II - o art. 2º da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais):
a) o art. 55-A; e
b) o inciso V do caput do art. 55-C; e
III - o seguinte dispositivo e Seção da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:
a) inciso VI do caput do art. 2º; e
b) Seção VII do Capítulo I.
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