Art. 10
Lei nº 14.460/2022, art. 10 — Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 25 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.