Art. 4º
Lei nº 14.421/2022, art. 4º — Altera as Leis nºs 492, de 30 de agosto de 1937, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.929, de 22 de agosto de 1994, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e 13.986, de 7 de abril de 2020, e os Decretos-Lei nºs 3.365, de 21 de junho de 1941, e 167, de 14 de fevereiro de 1967.
Art. 4º O art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 167. ........................................................................................................ I - .................................................................................................................... ................................................................................................................................... 47. do patrimônio rural em afetação em garantia; ........................................................................................................................." (NR)
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.