Lei nº 14.382, de 27/06/2022
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Texto vigente desde 28/06/2022 → vigente desde 31/10/2023
8 acrescidos- Acrescidoart. 6º, § 1º, inciso IV28/06/2022
Não existia.
01/11/2026IV - os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis produzidos pelas instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública, bem como os relativos a garantias de crédito rural em cédulas e títulos de crédito do agronegócio, poderão ser apresentados ao registro eletrônico de imóveis, e as referidas instituições financeiras arquivarão o instrumento contratual ou título em pasta própria.
- Acrescidoart. 8º, § 1º28/06/2022
Não existia.
01/11/2026§ 1º São legitimados a apresentar extratos eletrônicos relativos a bens móveis:
- Acrescidoart. 8º, § 1º, inciso I28/06/2022
Não existia.
01/11/2026I - os tabeliães de notas;
- Acrescidoart. 8º, § 1º, inciso II28/06/2022
Não existia.
01/11/2026II - as pessoas físicas ou jurídicas, nos negócios em que forem parte, que tenham contratado na qualidade de credor com garantia real, de cessionário de crédito e de arrendador mercantil;
- Acrescidoart. 8º, § 1º, inciso III28/06/2022
Não existia.
01/11/2026III - as pessoas autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, em relação a outras espécies de bens móveis ou negócios jurídicos não previstas neste artigo.
- Acrescidoart. 8º, § 2º28/06/2022
Não existia.
01/11/2026§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao registro e à constituição de ônus e de gravames previstos em legislação específica, inclusive:
- Acrescidoart. 8º, § 2º, inciso I28/06/2022
Não existia.
01/11/2026I - na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e
- Acrescidoart. 8º, § 2º, inciso II28/06/2022
Não existia.
01/11/2026II - no art. 26 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.