Lei nº 14.366, de 08/06/2022
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis nºs 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 13.483, de 21 de setembro de 2017, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 14.060, de 23 de setembro de 2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Datas em que o texto mudou:
Texto vigente desde 09/06/2022 → vigente desde 29/07/2024
1 com mudança de situação- 09/06/2022
Art. 5º O § 6º do art. 2º da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:01/11/2026Art. 5º O § 6º do art. 2º da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: