Art. 3º
Lei nº 14.360/2022, art. 3º — Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 1º de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.