Art. 2º
Lei nº 14.351/2022, art. 2º — Institui o Programa Internet Brasil; e altera as Leis nºs 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), 5.768, de 20 de dezembro de 1971, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 13.424, de 28 de março de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.
Art. 2º São objetivos do Programa Internet Brasil:
I - viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos aqueles disponibilizados pela rede pública de ensino;
II - ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;
III - contribuir para a ampliação do acesso à internet e para a inclusão digital das famílias dos alunos; e
IV - apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.
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