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Lei nº 14.275, de 23/12/2021

Art. 9º

Vigente

Lei nº 14.275/2021, art. 9º — Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

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