Art. 10
Lei nº 14.275/2021, art. 10 — Dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19; altera as Leis nºs 13.340, de 28 de setembro de 2016, e 13.606, de 9 de janeiro de 2018; e dá outras providências (Lei Assis Carvalho II).
Art. 10 .Ficam as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) autorizadas a flexibilizar os termos de garantias exigidos para concessão de créditos de investimento ou custeio destinados aos produtores de leite, incluída a possibilidade de utilizar o leite ou seus animais de produção como garantia do financiamento.
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