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Lei nº 14.208, de 28/09/2021

Art. 2º

Vigente

Lei nº 14.208/2021, art. 2º — Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para instituir as federações de partidos políticos.

Texto vigente

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