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Lei nº 14.115, de 29/12/2020

Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.

Datas em que o texto mudou:

Texto vigente desde 29/12/2020 → vigente desde 24/04/2023

1 com mudança de situação
  1. Situaçãoart. 2ºvigente → alterado
    29/12/2020

    Art. 2º O art. 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, numerado o parágrafo único como § 1º:

    01/11/2026

    Art. 2º O art. 3º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, numerado o parágrafo único como § 1º: