Art. 4º
Lei nº 14.115/2020, art. 4º — Estabelece o aumento da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO), no montante equivalente ao dos recursos devolvidos à União em conformidade com os §§ 4º e 5º do art. 10 da Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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