Art. 2º
Lei nº 14.072/2020, art. 2º — Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
Art. 2º (VETADO).
Decisões que citam este artigo
0 decisões
Ainda não há decisões no acervo que citem este artigo.