Lei nº 14.064, de 29/09/2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Texto vigente desde 30/09/2020 → vigente desde 30/09/2020
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.