Art. 3º
Lei nº 14.064/2020, art. 3º — Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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