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Lei nº 14.060, de 23/09/2020

Art. 3º

Vigente

Lei nº 14.060/2020, art. 3º — Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2020; e altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009.

Texto vigente

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