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Lei nº 14.040, de 18/08/2020

Art. 2º

Vigente

Lei nº 14.040/2020, art. 2º — Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Texto vigente

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