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Lei nº 14.017, de 29/06/2020

Art. 8º

Vigente

Lei nº 14.017/2020, art. 8º — Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Texto vigente

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