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Lei nº 13.970, de 27/12/2019

Art. 4º

Vigente

Lei nº 13.970/2019, art. 4º — Altera a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, e a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, que dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

Texto vigente

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Decisões que citam este artigo

0 decisões

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