Lei nº 13.831, de 17/05/2019
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), a fim de assegurar autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus órgãos partidários permanentes ou provisórios; e dá outras providências.
Datas em que o texto mudou:
Texto vigente desde 20/05/2019 → vigente desde 20/05/2019
Sem diferenças: o texto é o mesmo nas duas datas.