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Lei nº 13.796, de 03/01/2019

Art. 1º

Vigente

Lei nº 13.796/2019, art. 1º — Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

Texto vigente

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